A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/2023, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta permite a operação desses estabelecimentos desde que em espaços fisicamente delimitados, segregados e de uso exclusivo para a atividade farmacêutica, com cumprimento integral das exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis.
O texto aprovado:
▪️ Exige a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
▪️ Proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas ou áreas abertas do supermercado;
▪️ Determina regras específicas para a dispensação de medicamentos controlados;
▪️ Autoriza o uso de canais digitais e e-commerce, desde que observada a regulamentação sanitária;
▪️ Estabelece que se aplicam integralmente as Leis nº 5.991/1973, nº 13.021/2014 e nº 6.360/1976 às farmácias instaladas nesses espaços.
A ampliação do acesso deve estar acompanhada de educação em saúde, comunicação responsável e orientação adequada, fortalecendo um autocuidado consciente e informado.