Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição, MIPs, são aqueles aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações constantes das bulas e rotulagens.
Os MIPs são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC (over-the-counter).
A ACESSA defende o uso responsável dos MIPs, ou seja, que os indivíduos façam uso de medicamentos com segurança, qualidade e eficácia comprovadas para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos.
O uso responsável de MIPs traz benefícios como:
A ACESSA é contra a autoprescrição, que é a prática de utilizar medicamentos tarjados sem orientação médica.
Além desses casos, deve ser dada atenção especial à administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como para bebês e crianças.
Conheça o resumo do panorama da representatividade econômica da indústria de medicamentos isentos de prescrição no contexto do mercado brasileiro. Para acesso ao material na íntegra, clique aqui. (Fonte: IBGE e Elaboração Websetorial)
Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos.
Em 2003, a Anvisa publicou a RDC nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que foi o primeiro regulamento dos MIPs da Agência.
Em 2016, a Anvisa aprovou um novo regulamento para os MIPs, a RDC n° 98, de 01 de agosto. A RDC apresenta 7 critérios atuais para a classificação de um medicamento como isento de prescrição:
No Brasil, os critérios para enquadramento dos medicamentos como isentos de prescrição estão descritos na RDC nº 98, de 2016. A Anvisa atualiza periodicamente a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP), com as inclusões e alterações nos medicamentos listados. Em 2021, a Anvisa publicou a Instrução Normativa 86/21 com a nova LMIP, que trouxe pela primeira vez todos os MIPs comercializados no Brasil, permitindo maior clareza e facilidade na consulta para toda a população. Ao longo dos últimos anos, a ACESSA trabalhou ativamente com a Anvisa para tornar a nova lista de MIPs uma realidade. Trata-se de uma importante conquista para a sociedade brasileira. Acesse a lista clicando aqui. |
A alteração do enquadramento da categoria de venda dos medicamentos sob prescrição para medicamentos isentos de prescrição (MIP) é conhecida internacionalmente como switch. Quando um medicamento novo é lançado, inicialmente, ele é enquadrado pela autoridade sanitária como medicamento de venda sob prescrição médica. Com o passar dos anos, após o medicamento ter sido utilizado em larga escala por um grande número de pacientes e de terem sido levantadas informações suficientes acerca da segurança de seu uso, e por possuir características típicas de um medicamento isento de prescrição, a empresa poderá submeter à autoridade sanitária um pedido de reclassificação da categoria de venda do seu produto. A nova resolução aprovada em 2016 pela Anvisa (RDC 98/16) estabelece critérios claros para que o processo de switch seja feito respeitando-se todas as exigências de segurança estabelecidos pela Agência. |
Os sete critérios aprovados recentemente pela Anvisa para o enquadramento dos medicamentos como isentos de prescrição (MIP) consideram: • tempo de comercialização; • segurança; • sintomas identificáveis; • utilização por curto período de tempo; • ser manejável pelo paciente; • apresentar baixo potencial de risco; • não apresentar potencial de causar dependência. |