Foi sancionada a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a legislação vigente para permitir a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que respeitados os requisitos de segregação física do espaço e a observância das normas sanitárias aplicáveis.
A medida representa um avanço importante na promoção do acesso da população a medicamentos e serviços de saúde, ao aproximar esses pontos de atendimento do cotidiano das pessoas. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, iniciativas que ampliam capilaridade e conveniência, mantendo a segurança sanitária e a orientação profissional, são fundamentais para o fortalecimento do autocuidado.
A nova lei preserva a necessidade de funcionamento sob responsabilidade técnica de farmacêutico habilitado e dentro das exigências regulatórias vigentes, garantindo que a ampliação do acesso ocorra de forma segura e responsável.
A ACESSA acompanha atentamente os desdobramentos regulatórios decorrentes da nova legislação e reforça a importância de iniciativas que promovam o acesso qualificado.