MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) são medicamentos seguros e eficazes para tratar males menores, condições simples, autolimitadas e reconhecidas pela população. Por não exigirem receita médica, permitem que as pessoas cuidem de desconfortos leves com autonomia e responsabilidade.
A classificação como MIP ocorre somente após avaliação rigorosa da Anvisa, baseada em evidências científicas de segurança, perfil conhecido de efeitos adversos, baixo potencial de interação medicamentosa e instruções de uso claras e acessíveis. Esses medicamentos promovem o autocuidado responsável e fortalecem a saúde pública, ao possibilitar o manejo adequado de sintomas leves pela própria pessoa e ao concentrar o atendimento dos serviços de saúde nas situações de maior complexidade clínica.
Quando usados conforme orientações, dose correta, tempo de uso recomendado e atenção aos sinais de alerta, os MIPs favorecem o bem-estar, evitam agravamentos e melhoram a qualidade de vida, colocando a pessoa como protagonista do seu próprio cuidado.
A ACESSA defende o uso responsável dos MIPs, ou seja, que os indivíduos façam uso de medicamentos com segurança, qualidade e eficácia comprovadas para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos.
O uso responsável de MIPs traz benefícios como:
A ACESSA é contra a autoprescrição, que é a prática de utilizar medicamentos tarjados sem orientação médica.
Além desses casos, deve ser dada atenção especial à administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como para bebês e crianças.

Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos.
Em 2003, a Anvisa publicou a RDC nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que foi o primeiro regulamento dos MIPs da Agência.
Em 2016, a Anvisa aprovou um novo regulamento para os MIPs, a RDC n° 98, de 01 de agosto. A RDC apresenta 7 critérios atuais para a classificação de um medicamento como isento de prescrição:
| No Brasil, os critérios para enquadramento dos medicamentos como isentos de prescrição estão descritos na RDC nº 98, de 2016. A Anvisa atualiza periodicamente a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP), com as inclusões e alterações nos medicamentos listados. Em 2021, a Anvisa publicou a Instrução Normativa 86/21 com a nova LMIP, que trouxe pela primeira vez todos os MIPs comercializados no Brasil, permitindo maior clareza e facilidade na consulta para toda a população. Ao longo dos últimos anos, a ACESSA trabalhou ativamente com a Anvisa para tornar a nova lista de MIPs uma realidade. Trata-se de uma importante conquista para a sociedade brasileira. Acesse a lista clicando aqui. |
| A alteração do enquadramento da categoria de venda dos medicamentos sob prescrição para medicamentos isentos de prescrição (MIP) é conhecida internacionalmente como switch. Quando um medicamento novo é lançado, inicialmente, ele é enquadrado pela autoridade sanitária como medicamento de venda sob prescrição médica. Com o passar dos anos, após o medicamento ter sido utilizado em larga escala por um grande número de pacientes e de terem sido levantadas informações suficientes acerca da segurança de seu uso, e por possuir características típicas de um medicamento isento de prescrição, a empresa poderá submeter à autoridade sanitária um pedido de reclassificação da categoria de venda do seu produto. A nova resolução aprovada em 2016 pela Anvisa (RDC 98/16) estabelece critérios claros para que o processo de switch seja feito respeitando-se todas as exigências de segurança estabelecidos pela Agência. |
| Os sete critérios aprovados recentemente pela Anvisa para o enquadramento dos medicamentos como isentos de prescrição (MIP) consideram: • tempo de comercialização; • segurança; • sintomas identificáveis; • utilização por curto período de tempo; • ser manejável pelo paciente; • apresentar baixo potencial de risco; • não apresentar potencial de causar dependência. |